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4 de Maio de 2024

STF julgará se ensino em casa deve ser proibido

Publicado por Lucas Bezerra Vieira
há 9 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o ensino domiciliar (“homeschooling”) deve ser proibido pelo Estado ou “viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação”, tal como previsto no artigo 205 da Constituição.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 55)- que é uma lei ordinária – dispõe, por sua vez, que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

Por maioria de seis votos, o plenário virtual do STF reconheceu, na última sexta-feira (5/6), a existência de repercussão geral da questão suscitada em recurso extraordinário (RE 888.815) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) pela inexistência de direito líquido e certo ao sistema educacional domiciliar.

O relator do recurso ao STF, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se pelo reconhecimento do caráter constitucional e da repercussão geral do tema. Foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos, nesta fase virtual, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Manifestação do relator

Os principais pontos da manifestação do ministro Roberto Barroso são os seguintes:

  • “No caso, discutem-se os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas”.
  • “Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 prevê a educação como direito fundamental, cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família. No art. 208 da CRFB/1988, são previstos tão-somente os meios pelos quais será efetivada a obrigação do Estado com a educação. A controvérsia envolve, portanto, a definição dos contornos da relação entre Estado e família na educação das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais”.
  • “O caso em questão, apesar de não ser frequentemente judicializado, não está adstrito ao interesse das partes que ora litigam. Segundo a ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do ‘homeschooling’ no Brasil dobrou, e atingiu 2.000 famílias”.
  • “Aqui eu já parto para a minha pesquisa, feita no ano passado com 62 pais educadores, em um universo, estimando pela Aned e por outros estudiosos, de 600 a 2.000 pais educadores no Brasil, pais que educavam em casa 117 crianças e adolescentes. Os pais estavam espalhados por 11 Estados e o Distrito Federal, em todas as regiões do país; mais ou menos cerca da metade em Minas Gerais”.
  • “O perfil demográfico dos pais. Em média, eles têm 37 anos, são casados, cristãos a grande maioria, mais de 90% têm o nível de escolaridade e renda familiar acima da média”.
  • “Mais dados. Os pais que educam em casa no Brasil e que participaram da minha pesquisa gastam 183 reais por mês com educação em casa. É bem menos do que o custo da escola privada no Brasil e um pouco menos hoje do que o custo da educação básica pública brasileira. Em maio, o MEC atualizou o valor do gasto mínimo por aluno na educação básica para 2.222 reais. Por mês, são 185 reais. É mais cara do que a educação em casa praticada pelos pais que participaram da minha pesquisa, hoje. À época, era mais caro educar em casa, pelo menos para os pais que participaram”.
  • “Outro dado é que os pais estão combinando as abordagens da educação: 30% dos pais que participaram da pesquisa disseram que consideram a abordagem, o método que eles aplicam, eclético. Ou seja, eles estão tentando a educação clássica, a aprendizagem natural, ‘unschooling’, aprendizagem estruturada, vários métodos da educação em casa. E 84% dos pais disseram que educam em casa e que seguem uma aprendizagem estruturada com pelo menos 4 horas por dia de atividades planejadas por eles. Ou seja, é uma abordagem mais ou menos próxima daquela agenda de estudos da escola convencional”.

FONTE: http://jota.info/stf-julgara-se-ensino-em-casa-deve-ser-proibido

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