jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

STF proíbe porte de armas para vigilantes

Publicado por Ponto Jurídico
mês passado
2
0
0
Salvar

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Espírito Santo que concedia porte de arma a vigilantes e seguranças de empresas, tanto públicas quanto privadas. A sentença foi proferida em uma sessão plenária virtual, concluída no dia 8 de abril.

A legislação, conhecida como Lei 11.688/2022, foi contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7574) movida pela Presidência da República. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que apenas a União possui autoridade para legislar sobre porte de armas, conforme estabelece a Constituição Federal.

Segundo o relator, o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal 10.826/2003, já regula o tema, restringindo o porte de armas no território nacional, com exceções específicas para empresas de segurança privada e de transporte de valores. Nessas circunstâncias, as armas pertencem às empresas e só podem ser manuseadas pelos profissionais em serviço, mediante rigoroso controle e autorização emitida pela Polícia Federal.

Dessa forma, a norma capixaba, ao tentar expandir as condições de porte de arma para vigilantes e seguranças, ultrapassou os limites constitucionais, resultando na invalidação pelo STF.

  • Publicações1403
  • Seguidores251
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-proibe-porte-de-armas-para-vigilantes/2362048053
Fale agora com um advogado online