jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STF rejeita embargos e afirma que Defensoria pode propor ações coletivas

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

O Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta sexta-feira (18/5) que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública. A decisão foi tomada ao serem rejeitados os embargos de declaração opostos pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), no julgamento virtual da ADI 3.943.

Para a Conamp, o inciso II do artigo da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/07, que autoriza a Defensoria Pública a propor ações coletivas, afeta os poderes do Ministério Público, órgão responsável por apresentar ações em nome de interesses coletivo.

A rejeição unanime foi dada nos termos do voto da rela...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-rejeita-embargos-e-afirma-que-defensoria-pode-propor-acoes-coletivas/579826630
Fale agora com um advogado online