jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STF suspende processo em que acusado seria ouvido antes de testemunha

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Está suspenso processo na Justiça Militar que permitiu o interrogatório de um réu antes do fim da instrução criminal. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acenou com a prevalência do Código de Processo Penal sobre o Código de Processo Penal Militar ao deferir pedido de liminar em Habeas Corpus para suspender o curso de Ação Penal contra um soldado acusado de furto. O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que manteve decisão da Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em Belém, de fazer o interrogatório do soldado antes do final da instrução criminal. A ministra decidiu pela suspensão do processo até o julgamento final do HC pelo Supremo.

A Defensoria Pública da União alega que a inversão da ordem de interrogatório é uma violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Sustenta ainda que “a realização do interrogatório ao final da instrução criminal é garantia de que o acusado, quando ouvido pelo julgador, terá conhecimento de 'todas as provas' produzidas pela acusação e poderá se defender contraditand...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-processo-em-que-acusado-seria-ouvido-antes-de-testemunha/125343902
Fale agora com um advogado online