STF suspende processo em que acusado seria ouvido antes de testemunha
Está suspenso processo na Justiça Militar que permitiu o interrogatório de um réu antes do fim da instrução criminal. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acenou com a prevalência do Código de Processo Penal sobre o Código de Processo Penal Militar ao deferir pedido de liminar em Habeas Corpus para suspender o curso de Ação Penal contra um soldado acusado de furto. O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar que manteve decisão da Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, em Belém, de fazer o interrogatório do soldado antes do final da instrução criminal. A ministra decidiu pela suspensão do processo até o julgamento final do HC pelo Supremo.
A Defensoria Pública da União alega que a inversão da ordem de interrogatório é uma violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Sustenta ainda que “a realização do interrogatório ao final da instrução criminal é garantia de que o acusado, quando ouvido pelo julgador, terá conhecimento de 'todas as provas' produzidas pela acusação e poderá se defender contraditand...
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