STF vai definir se advogados da União podem ter 60 dias de férias
Associação Nacional dos Advogados da União quer equiparação de férias com magistrados e membros do MP
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reputou constitucional a questão, reconheceu a existência de repercussão geral, e vai julgar no mérito recurso extraordinário da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) que reivindica para a classe férias de 60 dias por ano, a exemplo dos magistrados e integrantes do Ministério Público.
Está em discussão a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.527/1997, que fixaram em 30 dias o período de férias dos advogados públicos.
No RE 929.886, autuado em novembro de 2015, a Anauni sustenta ter sido violado o artigo 131 da Constituição Federal, que dispõe: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
A entidade arguiu a inconstitucionalidade dos artigos 5º e 18 da Lei 9.527/1997, que teriam revogado a Lei 2.123/53, “anteriormente recepcionada com status de lei complementar, para estabelecer que as férias dos membros da carreira da Advocacia-Geral da União seriam de 30 (trinta) dias anuais”.