STJ afasta Súmula nº 7 e acolhe recurso para aumentar honorários de advogado
Embora a Súmula nº 7 do STJ não admita recurso especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios, sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo. O entendimento levou a 3ª Turma da Corte, por unanimidade, a prover recurso interposto pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial, de Porto Alegre.
Com a decisão, o escritório gaúcho vai receber R$ 100 mil em vez dos R$ 1,5 mil fixados pelo juiz Flávio Rebello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e confirmados pela 18ª Câmara Cível do TJ gaúcho. No tribunal estadual, a decisão em manter a verba irrisória foi dos desembargadores Orlando Heemann Júnior, Pedro Celso dal Prá e Nelson José Gonzaga.
O advogado Felipe Meneghello Machado, que cuidou do processo nesta fase, disse ao jornalista Jomar Martins, do saite Consultor Jurídico, que "o relator daquele acórdão, no TJRS, não observou o disposto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 20 do CPC".
Na análise da causa, o relator do recurso no STJ, ministro João Otávio Noronha, verificou que se trata de caso de exceção de pré-executividade, acolhida no valor de R$ 3 milhões. "Assim, o valor arbitrado para a verba honorária não se mostra adequado ao trabalho desempenhado pelo profissional, razão pela qual merece ser majorado" - votou. (AgRg no agravo em recurso especial nº 339.893).