STJ autoriza dedução retroativa de juros sobre capital próprio na apuração do lucro
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n.º 1.955.120 e 1.946.363, decidiu que a pessoa jurídica pode fazer a dedução retroativa dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), retirando-os da apuração do lucro real.
O JCP é uma remuneração aos investidores (sócios ou cotistas) de empresas de capital aberto, o lucro é distribuído conforme a fração de direito de cada sócio que pode se dar em forma de capitalização ou dinheiro. Esses valores distribuídos são passíveis de dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL na sistemática do Lucro Real, o que, no limbo do direito administrativo-tributário, independe do tipo societário.
Nesse cenário, o ponto de discussão do Resp. era a possibilidade de as empresas atrasarem o pagamento e, quando ocorresse, fosse descontado o montante integral e de uma só vez na apuração do lucro real.
Contudo, a posição do colegiado foi de confirmar a jurisprudência já existente no STJ, ao prever que a dedução do JCP sobre o lucro real não deve respeitar o regime de competência, não estabelecendo limitação temporal.