jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

STJ DECIDE QUE BANCOS DEVEM PAGAR CORREÇÃO DAS POUPANÇAS DE PLANOS ECONÔMICOS

Publicado por LegisCenter
há 14 anos
0
0
0
Salvar
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (25/8), que os bancos devem pagar as diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor.

Os magistrados também concluíram o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças: cinco anos para ações coletivas e 20 para as individuais.

O Tribunal decidiu ainda os índices de correção para cada plano, sendo 26,06% em relação ao Plano Bresser; 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I; e 21,87% para o Plano Collor II.

Os ministros tomaram a decisão no julgamento de dois recursos especiais, da CEF (Caixa Econômica Federal) e do ABN-AMRO Real S/A, submetidos ao rito da Lei 11.672/08, que estabeleceu a apreciação de temas considerados repetitivos para aplicação em todos os casos análogos.

Ainda cabe recurso da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), que pode manter o entendimento ou alterá-lo.

  • Publicações9017
  • Seguidores389789
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-bancos-devem-pagar-correcao-das-poupancas-de-planos-economicos/2346729
Fale agora com um advogado online