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STJ DECIDE QUE BANCOS DEVEM PAGAR CORREÇÃO DAS POUPANÇAS DE PLANOS ECONÔMICOS
Publicado por LegisCenter
há 14 anos
A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (25/8), que os bancos devem pagar as diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor.
Os magistrados também concluíram o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças: cinco anos para ações coletivas e 20 para as individuais.
O Tribunal decidiu ainda os índices de correção para cada plano, sendo 26,06% em relação ao Plano Bresser; 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I; e 21,87% para o Plano Collor II.
Os ministros tomaram a decisão no julgamento de dois recursos especiais, da CEF (Caixa Econômica Federal) e do ABN-AMRO Real S/A, submetidos ao rito da Lei 11.672/08, que estabeleceu a apreciação de temas considerados repetitivos para aplicação em todos os casos análogos.
Ainda cabe recurso da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), que pode manter o entendimento ou alterá-lo.
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