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4 de Maio de 2024

STJ decide que poupança de soldo militar é impenhorável

Publicado por Última Instância
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A poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cujos ministros afirmaram que a proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei 11.382 /2006. O texto incluiu no rol dos bens absolutamente impenhoráveis a poupança de até 40 salários mínimos.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin,ressaltou que a Fazenda Pública discorda da extensão do benefício da impenhorabilidade do soldo aos produtos ou serviços adquiridos com o soldo, mais especificamente, da aplicação feita em poupança no Banco do Brasil. No caso, ass...

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