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STJ decide que poupança de soldo militar é impenhorável
Publicado por Última Instância
há 15 anos
A poupança formada a partir da remuneração do trabalho recebida pelo devedor é impenhorável. O entendimento é da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cujos ministros afirmaram que a proteção ocorre mesmo antes das alterações promovidas pela Lei 11.382 /2006. O texto incluiu no rol dos bens absolutamente impenhoráveis a poupança de até 40 salários mínimos.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin,ressaltou que a Fazenda Pública discorda da extensão do benefício da impenhorabilidade do soldo aos produtos ou serviços adquiridos com o soldo, mais especificamente, da aplicação feita em poupança no Banco do Brasil. No caso, ass...
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