jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ: Efeitos do descumprimento do termo de adesão de anistia política

há 11 anos
0
1
0
Salvar

Decidiu a Segunda Turma do STJ, no AgRg no REsp 1.328.001 (18/10/2012): O anistiado, ao assinar o termo de adesão, compromete-se a não discutir judicialmente graduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia, sob pena de suspensão do pagamento das parcelas determinadas pelo acordo, conforme a Lei n. 11.354/2006.

Veja os comentários do professor Fabrício Bolzan a respeito do julgado: Login Assinar

  • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
  • Publicações1327
  • Seguidores915
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações220
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-efeitos-do-descumprimento-do-termo-de-adesao-de-anistia-politica/100215356
Fale agora com um advogado online