Adicione tópicos
STJ: Efeitos do descumprimento do termo de adesão de anistia política
Publicado por Atualidades do Direito
há 11 anos
Decidiu a Segunda Turma do STJ, no AgRg no REsp 1.328.001 (18/10/2012): O anistiado, ao assinar o termo de adesão, compromete-se a não discutir judicialmente graduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia, sob pena de suspensão do pagamento das parcelas determinadas pelo acordo, conforme a Lei n. 11.354/2006.
Veja os comentários do professor Fabrício Bolzan a respeito do julgado: Login Assinar
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.