STJ garante aumento de 25% a aposentados
Na data de 22/08/2018, o Superior Tribunal de Justiça, por margem apertada em votação, aprovou uma majoração nas aposentadorias de todas as espécies caso comprovado que o segurado necessite de curadores, auxílio diário e/ou permanente ou ajuda de familiares para sua subsistência.
Por cinco votos a quatro, os Ministros do STJ consideraram que, demonstrada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, os aposentados devem receber acréscimo de 25% em suas aposentadoria.
Essa majoração abarca todas as modalidades de aposentadoria, como urbana e rural, especial, por tempo de contribuição, idade e por invalidez (essa última já contava com essa previsão no artigo 45, da Lei nº 8.213/1991).
Os Ministros que votaram a favor do aumento se basearam na vulnerabilidade a que o segurado está exposto quando carece de ajuda permanente e diária, o que, certamente, afetará na percepção real do benefício.
Orienta-se aos segurados que requeiram a elevação do valor do benefício diretamente ao INSS (seguindo o procedimento normal, a fim de garantir o interesse de agir em futuras e eventuais ações judiciais). Como provavelmente o INSS negará os aumentos, baseado nas regulamentações internas do órgão e na própria lei (que recebeu interpretação extensiva pelos ministros, mas não foi alterada especificamente), os pleitos deverão seguir ao judiciário, após indeferimento administrativo, a fim de que sejam analisados e concedidos.
É importante salientar que o acréscimo de 25% nas aposentadorias não se estende às pensões por morte após o óbito do segurado, até porque a vulnerabilidade daquele que necessita de cuidados cessa após sua morte.
Vale esclarecer, por fim, que cabe recurso do INSS ao STF, contudo a suprema corte já se manifestou sobre o tema previamente, ressaltando que não cabia análise ao supremo de matéria claramente infraconstitucional.
Fonte: REsp nº 1720805 / RJ (2018/0020632-2)