jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

STJ julgará se é necessária prova de notificação para multa de trânsito

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve definir entendimento sobre a necessidade ou não de prova efetiva da notificação das infrações de trânsito, incluída a falta de identificação do condutor, para imposição de multas de trânsito. O relator, ministro Gurgel de Faria admitiu pedido de uniformização sobre os artigos 281, parágrafo único, inciso II, e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

O caso que chegou ao STJ questiona acórdão da 4ª Turma da Fazenda do Colégio Recursal Central de São Paulo, que reconheceu prova de regular notificação postal e considerou suficiente presumir a legitimidade dos atos administrativos.

Para o autor, a interpretação da turma diverge das turmas recursais de diferentes estados da federação e afronta a Súmula 312 do STJ. Conforme o enunciado, “no processo administrativo, para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplic...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações126
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-julgara-se-e-necessaria-prova-de-notificacao-para-multa-de-transito/573174247
Fale agora com um advogado online