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18 de Maio de 2024

STJ julgará se é necessária prova de notificação para multa de trânsito

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve definir entendimento sobre a necessidade ou não de prova efetiva da notificação das infrações de trânsito, incluída a falta de identificação do condutor, para imposição de multas de trânsito. O relator, ministro Gurgel de Faria admitiu pedido de uniformização sobre os artigos 281, parágrafo único, inciso II, e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

O caso que chegou ao STJ questiona acórdão da 4ª Turma da Fazenda do Colégio Recursal Central de São Paulo, que reconheceu prova de regular notificação postal e considerou suficiente presumir a legitimidade dos atos administrativos.

Para o autor, a interpretação da turma diverge das turmas recursais de diferentes estados da federação e afronta a Súmula 312 do STJ. Conforme o enunciado, “no processo administrativo, para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

A intenção do requerente é que prevaleça o entendimento jurisprudencial acerca da “necessidade da comprovação efetiva de que o infrator recebeu as notificações de trânsito, seja quanto à lavratura do auto de infração ou quanto à aplicação da penalidade, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Em análise preliminar, Gurgel de Faria confirmou que há divergência quanto à “necessidade de prova efetiva da notificação das infrações de trânsito, incluída a falta de identificação do condutor, não obstante a sua natureza acessória, não sendo suficiente a mera remessa da comunicação ao autuado para caracterizar o seu efetivo recebimento, segundo a interpretação dada aos artigos 281, parágrafo único, inciso II, e 282 do CTB, pelas Turmas Recursais de outros estados da federação, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

O ministro determinou a comunicação do processamento do incidente aos presidentes da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública de São Paulo e das turmas recursais dos juizados especiais de todo o país.

A uniformização pode ocorrer quando as turmas de diferentes estados dão interpretações divergentes a leis federais, ou se a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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