jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

STJ mantém auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

A concessão de auxílio-reclusão não depende do regime de cumprimento da pena, mas, sim, da comprovação de que o segurado pode trabalhar fora do sistema prisional. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar, por unanimidade, recurso especial movido pelo INSS para não pagar benefício aos dependentes de um homem que passou a cumprir sua pena em regime domiciliar.

O INSS afirmou na ação que a concessão do benefício a presos em regime domiciliar ofende os artigos 80 da Lei 8.213/91 e 116, parágrafo 5º, e 119 do Decreto 3.048/99. Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que o requerimento do benefício é devido apenas durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto.

Para o relator do ca...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-auxilio-reclusao-a-dependentes-de-preso-em-regime-domiciliar/513270611
Fale agora com um advogado online