jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

STJ /Manter casa de prostituição é crime

0
0
0
Salvar

O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que quem mantém casa de prostituição não deva ser punido. Até porque a conduta está prevista como criminosa do Código Penal . Esse é o entendimento da 5ª Turma do STJ, que acolheu recurso Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal . A Justiça gaúcha tinha entendido que o fato não constituía crime.

Fonte: Gazeta do Povo

  • Publicações9539
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-manter-casa-de-prostituicao-e-crime/942046
Fale agora com um advogado online