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4 de Maio de 2024
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    STJ /Manter casa de prostituição é crime

    O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que quem mantém casa de prostituição não deva ser punido. Até porque a conduta está prevista como criminosa do Código Penal . Esse é o entendimento da 5ª Turma do STJ, que acolheu recurso Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal . A Justiça gaúcha tinha entendido que o fato não constituía crime.

    Fonte: Gazeta do Povo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-manter-casa-de-prostituicao-e-crime/942046

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