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STJ /Manter casa de prostituição é crime
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 15 anos
O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que quem mantém casa de prostituição não deva ser punido. Até porque a conduta está prevista como criminosa do Código Penal . Esse é o entendimento da 5ª Turma do STJ, que acolheu recurso Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal . A Justiça gaúcha tinha entendido que o fato não constituía crime.
Fonte: Gazeta do Povo
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