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17 de Junho de 2024

STJ nega bis in idem por crime na presença dos filhos e nas relações domésticas

Publicado por Consultor Jurídico
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Não há dupla valoração em decisão que aumenta a pena base pelo crime ter sido cometido na presença dos filhos menores da vítima e também pela agravante de delito prevalecendo-se das relações domésticas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou alegação de bis in idem em caso de homem condenado por ameaça e dano qualificado.

O fato de os filhos da vítima terem presenciado as ameaças e o dano qualificado foi considerado na análise das circunstâncias do crime.

A tese da dupla valora...

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