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25 de Maio de 2024
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    STJ nega bis in idem por crime na presença dos filhos e nas relações domésticas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Não há dupla valoração em decisão que aumenta a pena base pelo crime ter sido cometido na presença dos filhos menores da vítima e também pela agravante de delito prevalecendo-se das relações domésticas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou alegação de bis in idem em caso de homem condenado por ameaça e dano qualificado.

    O fato de os filhos da vítima terem presenciado as ameaças e o dano qualificado foi considerado na análise das circunstâncias do crime.

    A tese da dupla valora...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nega-bis-in-idem-por-crime-na-presenca-dos-filhos-e-nas-relacoes-domesticas/818406428

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