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6 de Maio de 2024

STJ pacifica questão sobre cobrança de capitalização de juros sem pactuação contratual

Capitalização só pode ser cobrada quando devidamente instituída no contrato.

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No julgamento do REsp 1.388.972/SC, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, discutiu-se sobre a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes, sendo afetado o Tema no STJ com o nº 953.


No julgamento ocorrido em 08/02/2017, a 2ª Seção julgou o recurso repetitivo para firmar a tese de que: "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação".


Desta forma, não basta que a instituição financeira demonstre ter autorização pelo Banco Central para atuar no mercado financeiro para que a capitalização seja considerada devida, há necessidade de cláusula contratual estabelecendo a cobrança para expressa ciência do consumidor.

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