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17 de Junho de 2024

STJ reconhece como válida jornada abaixo do mínimo para remição de pena

Publicado por Consultor Jurídico
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Seguindo recente alteração na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válidos para a remição de pena os dias trabalhados por um preso abaixo do mínimo de horas exigido. Com isso, permitiu que o detento tenha 196 dias de pena remidos, em vez de apenas 171.

O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, lembrou que o tribunal havia firmado entendimento de que a remição de pena exigia jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas diárias, conforme o artigo 33 da Lei de Execução Penal. Dessa forma, era contabilizada a quantidade de dias efetivamente trabalhados, e não o simples somatório de horas.

Entretanto, em abril de...

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