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3 de Maio de 2024

STJ reconhece isenção tributária para produto importado de até US$ 50

Publicado por Consultor Jurídico
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (26/2), a validade de uma portaria que restringe a isenção de Imposto de Importação para bens de valor inferior a US$ 50 destinados a pessoa física.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a isenção prevista no artigo 2 do Decreto-lei 1.804 é concedida pelo Ministério da Fazenda. “Norma que pode ou não ser exercida, desde que limitada ao valor máximo de US$ 100 e que o bem seja destinado a pessoa física. Por...

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