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17 de Maio de 2024

STJ reduz indenização a familiares de passageiro morto em acidente da TAM

Publicado por Consultor Jurídico
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Em casos de acidente aéreo e com morte da vítima, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera como razoável, dependendo das circunstâncias da causa, a quantia situada entre a faixa de 300 e 500 salários mínimos de indenização por danos morais.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, de R$ 1 milhão para R$ 600 mil, o valor devido pela companhia aérea Latam à mulher e ao filho de um passageiro morto em acidente com o Airbus A-320, em 17 de julho de 2007, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 300 mil para cada autor da ação indenizatória, além da pensão, porém a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou o repasse, determinando o pagamento de R$ 500 m...

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