STJ reduz indenização a familiares de passageiro morto em acidente da TAM
Em casos de acidente aéreo e com morte da vítima, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera como razoável, dependendo das circunstâncias da causa, a quantia situada entre a faixa de 300 e 500 salários mínimos de indenização por danos morais.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, de R$ 1 milhão para R$ 600 mil, o valor devido pela companhia aérea Latam à mulher e ao filho de um passageiro morto em acidente com o Airbus A-320, em 17 de julho de 2007, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 300 mil para cada autor da ação indenizatória, além da pensão, porém a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou o repasse, determinando o pagamento de R$ 500 m...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.