jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

STJ suspende liminar e mantém incidência de IR sobre férias usufruídas

0
0
0
Salvar

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Suspensão de Liminar e Sentença interposta pelo Estado de Minas Gerais (SLS 1871), contra liminar proferida em ação movida pela AMAGIS com o objetivo de suspender a exigibilidade de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias gozadas.

Ao exercer o juízo de retratação, após Agravo Regimental interposto pelo Estado, o Ministro Presidente acolheu os fundamentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado, de que a decisão atacada gera imediato prejuízo aos cofres do Estado, ao favorecer um universo de 1.100 magistrados mineiros, além de servir de paradigma para novas decisões sobre a mesma controvérsia, podendo beneficiar qualquer classe de trabalhadores, evidenciando um elevado risco de efeito multiplicador, conforme relação de ações em curso e matéria jornalística trazida aos autos do processo.

Ressaltou, ainda, que num mínimo juízo de delibação do mérito da ação originária, não haveria sentido em albergar o inverossímel, tendo em vista que a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido da incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias regularmente gozadas.

O pedido de suspensão de liminar e sentença foi acompanhado pelos Procuradores do Estado Marcelo Cássio Amorim Rebouças e Gianmarco Loures Ferreira.

Acesse:

  • Publicações1763
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-suspende-liminar-e-mantem-incidencia-de-ir-sobre-ferias-usufruidas/118688896
Fale agora com um advogado online