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23 de Maio de 2024
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    STJ suspende liminar e mantém incidência de IR sobre férias usufruídas

    O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Suspensão de Liminar e Sentença interposta pelo Estado de Minas Gerais (SLS 1871), contra liminar proferida em ação movida pela AMAGIS com o objetivo de suspender a exigibilidade de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias gozadas.

    Ao exercer o juízo de retratação, após Agravo Regimental interposto pelo Estado, o Ministro Presidente acolheu os fundamentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado, de que a decisão atacada gera imediato prejuízo aos cofres do Estado, ao favorecer um universo de 1.100 magistrados mineiros, além de servir de paradigma para novas decisões sobre a mesma controvérsia, podendo beneficiar qualquer classe de trabalhadores, evidenciando um elevado risco de efeito multiplicador, conforme relação de ações em curso e matéria jornalística trazida aos autos do processo.

    Ressaltou, ainda, que num mínimo juízo de delibação do mérito da ação originária, não haveria sentido em albergar o inverossímel, tendo em vista que a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido da incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias regularmente gozadas.

    O pedido de suspensão de liminar e sentença foi acompanhado pelos Procuradores do Estado Marcelo Cássio Amorim Rebouças e Gianmarco Loures Ferreira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-suspende-liminar-e-mantem-incidencia-de-ir-sobre-ferias-usufruidas/118688896

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