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3 de Maio de 2024

STJ: Suspensos processos que discutem prazo de decadência sobre direito adquirido a benefício mais vantajoso

Publicado por Adriana Mecelis
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos.

Devido à multiplicidade de demandas que questionam a incidência do prazo decadencial, o ministro Mauro Campbell Marques suscitou questão de ordem para propor a afetação do tema para o rito dos repetitivos. A decisão segue a nova sistemática adotada pelo STJ para a afetação de recursos, que passa a depender de votação colegiada, conforme determinado pela Emenda Regimental 24.

Direito adquirido

O ministro lembrou que o STJ já se pronunciou sobre outras questões semelhantes, como a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício (Tema 544 dos repetitivos), mas ainda não se pronunciou sobre os casos de direito adquirido.

O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte: “A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.”

Segundo Mauro Campbell Marques, a controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado.

A Primeira Seção determinou a comunicação da afetação – e da consequente suspensão dos processos – aos tribunais de segunda instância, bem como ao Ministério Público Federal e à Turma Nacional de Uniformização.

Processos relacionados: REsp 1612818 REsp 1631021

Fonte: STJ

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