Suicídio não dispensa pagamento de seguro de vida, diz TJ-GO
Segundo o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás no Agravo de Instrumento Nº 37765-91.2014.8.09.0000, datado de 14 de Maio de 2014, nas hipóteses relativas aos contratos de seguro, a presunção de boa-fé deve prevalecer sobre a exegese literal do artigo 798 do Código Civil.
A decisão seguiu entendimento de um julgamento realizado em abril de 2011 (Ag 1.244.022 - clique aqui), onde se definiu que a seguradora será isenta do pagamento apenas se comprovar que o suicídio cometido nos dois primeiros anos do contrato já estava premeditado.
Há importantes decisões neste sentido, como por exemplo a abaixo transcrita:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO. ÔNUS DA SEGURADORA.
A interpretação do artigo 798 do Código Civil deve ser feita com a observância do princípio da boa-fé que rege todo o ordenamento jurídico, razão pela qual o fato de o suicídio ter ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro não autoriza a seguradora a recusar o pagamento da indenização securitária, sendo imprescindível a comprovação inequívoca de que o segurado premeditou a sua morte objetivando que o beneficiário da apólice recebesse a indenização, sendo ônus da companhia provar o referido planejamento, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso II, do CPC. (Clique aqui para ver o inteiro teor da decisão.)
Assim, fica sacramentado que o planejamento do ato suicida para fins de fraude contra o seguro nunca poderá ser presumido. Apoia-se na ideia de que a boa-fé é sempre pressuposta, enquanto a má-fé deve ser comprovada. Logo, ausente prova da premeditação, não há motivo para exclusão da cobertura oferecida pela seguradora, que deverá indenizar integralmente a família do segurado pelo valor contratado.
Ponto final. E que Deus dê um ótimo descanso a quem cometeu o suicídio, pois o suicida não é alguém que odeia a vida, pelo contrário, é alguém que ama tanto a vida e, por não vivê-la plenamente, prefere a morte. O suicida já não tinha vida antes de morrer. E que Deus dê consolo à família que ficou de luto.