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7 de Maio de 2024

Súmula 621 do STJ incentiva o inadimplemento dos alimentos.

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Súmula 621 do STJ incentiva o inadimplemento dos alimentos. Vez por outra é bem difícil argumentar diante do óbvio.

Diz a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça: Os efeitos da sentença que reduz, "majora" ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Assim, sabemos que o direito aos alimentos, tem por sua finalidade beneficiar.

O propósito do STJ ao editar a referida súmula é o de atender a diretiva do art. 926, do Código de Processo Civil de 2015, especialmente no que toca à uniformização de sua jurisprudência. No âmbito dos alimentos, a medida era mais do que necessária, tendo em vista a existência de controvérsia sobre tema mais do que cotidiano nos juízos de família.

Assim, em um primeiro momento, o enunciado de súmula editado merece elogios. O ato do STJ demonstra que existe, de fato, uma preocupação dos tribunais em atender o que deles é atualmente esperado, especialmente com relação à função de promover segurança jurídica por meio dos precedentes.

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