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29 de Abril de 2024

Súmula Vinculante nº.29 - Base de Cálculo Taxa X Imposto

Publicado por Geovani Santos
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SÚMULA VINCULANTE 29

– Taxa X Imposto

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Data de Aprovação 03/02/2010

● Taxa e elementos da base de cálculo própria de determinado imposto

"(...) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, com base de cálculo atrelada à área do imóvel." (RE 971511 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016)

● Taxa e número de empregados

"Segundo entende o recorrente, a taxa remunera a emissão de licenças para localização, funcionamento e instalação de estabelecimentos e, na sua compreensão, o número de empregados seria um critério revelador da demanda de policiamento administrativo no local. Afirma ser constitucional o tributo, na medida em que o critério quantitativo não incorreria na vedação constitucional que proclama a impossibilidade de o legislador valer-se das bases de cálculo próprias dos impostos para estabelecer o valor de taxas. Nesse particular, busca amparo na dicção da súmula vinculante nº 29. (...) De início, ressalto que a diretriz sumular não concerne à questão de direito controvertida. Isso porque o número de empregados não é um elemento integrante da base de cálculo de nenhum imposto. Situação diferente, por exemplo, ocorre com o tamanho do imóvel. (...)

Ver Súmula Vinculante 19

Constituição Federal

“Art. 145, § 2º. As Taxas Não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

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