Súmula Vinculante nº.29 - Base de Cálculo Taxa X Imposto
SÚMULA VINCULANTE 29
– Taxa X Imposto
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Data de Aprovação 03/02/2010
● Taxa e elementos da base de cálculo própria de determinado imposto
"(...) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, com base de cálculo atrelada à área do imóvel." (RE 971511 AgR, Relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016)
● Taxa e número de empregados
"Segundo entende o recorrente, a taxa remunera a emissão de licenças para localização, funcionamento e instalação de estabelecimentos e, na sua compreensão, o número de empregados seria um critério revelador da demanda de policiamento administrativo no local. Afirma ser constitucional o tributo, na medida em que o critério quantitativo não incorreria na vedação constitucional que proclama a impossibilidade de o legislador valer-se das bases de cálculo próprias dos impostos para estabelecer o valor de taxas. Nesse particular, busca amparo na dicção da súmula vinculante nº 29. (...) De início, ressalto que a diretriz sumular não concerne à questão de direito controvertida. Isso porque o número de empregados não é um elemento integrante da base de cálculo de nenhum imposto. Situação diferente, por exemplo, ocorre com o tamanho do imóvel. (...)
Ver Súmula Vinculante 19
“Art. 145, § 2º. As Taxas Não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
1 Comentário
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Oi GeovanI! Isto quer dizer que a taxa de localização/alvará/poder de polícia não pode ter como base de cálculo a área do imóvel ocupado? continuar lendo