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26 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça reafirma jurisprudência de que atraso na entrega de apartamento comprado na planta gera dever de indenizar

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Em recente julgado, datado de 29/04/2015 a MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI deu provimento ao Recurso Especial do consumidor J. O. M para reformar a decisão de Tribunal Estadual que tinha desobrigado MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S⁄A de indenizar o consu

midor pelo atraso na entrega de apartamento comprado na planta.

Para a Ministra o entendimento do acórdão recorrido não estava em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador, tendo citado diversos julgados daquele tribunal neste sentido; AgRg no AREsp 525.614⁄MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19⁄08⁄2014, DJe 25⁄08⁄2014); (AgRg no Ag 1319473⁄RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25⁄06⁄2013, DJe 02⁄12⁄2013); (REsp 1355554⁄RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06⁄12⁄2012, DJe 04⁄02⁄2013).

Para a advogada sócia do Carneiro Ledo Advogados Associados o consumidor deve estar atento aos seus direitos, pois já virou prática costumeira no mercado as construtoras atrasarem a entrega do imóvel visado se capitalizar com as parcelas pagas pelo consumidor, para só após o recebimento de uma quantia razoável de dinheiro iniciar a construção o que acaba por gerar atraso na entrega da unidade.

Foi observado ainda que em alguns casos as Construtoras efetuavam propaganda enganosa, na medida em que vendiam a unidade ao consumidor, porém já tinham o conhecimento da impossibilidade de entrega da unidade no prazo previsto na propaganda ou no contrato.

Os valores de indenização costumam a ser altos, dependendo do valor do imóvel e do tempo de atraso, motivo pelo qual a indenização é um direito do consumidor que deve ser exercido na justiça.

Mayara Carneiro Ledo Mácola OAB/PA 16.976 CARNEIRO LÉDO ADVOGADOS ASSOCIADOS http://www.carneiroledo.com.br/ End: Rua dos Mundurucus, nº 3100, sala 2207-2209, Ed. Metropolitan Tower, Bairro: Cremação. Contato: 91-32124544

Fonte: STJ – Recurso Especial; Resp. 1501566.

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