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6 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça reafirma jurisprudência de que atraso na entrega de apartamento comprado na planta gera dever de indenizar

há 9 anos

Em recente julgado, datado de 29/04/2015 a MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI deu provimento ao Recurso Especial do consumidor J. O. M para reformar a decisão de Tribunal Estadual que tinha desobrigado MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S⁄A de indenizar o consu

Superior Tribunal de Justia reafirma jurisprudncia de que atraso na entrega de apartamento comprado na planta gera dever de indenizar

midor pelo atraso na entrega de apartamento comprado na planta.

Para a Ministra o entendimento do acórdão recorrido não estava em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador, tendo citado diversos julgados daquele tribunal neste sentido; AgRg no AREsp 525.614⁄MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19⁄08⁄2014, DJe 25⁄08⁄2014); (AgRg no Ag 1319473⁄RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25⁄06⁄2013, DJe 02⁄12⁄2013); (REsp 1355554⁄RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06⁄12⁄2012, DJe 04⁄02⁄2013).

Para a advogada sócia do Carneiro Ledo Advogados Associados o consumidor deve estar atento aos seus direitos, pois já virou prática costumeira no mercado as construtoras atrasarem a entrega do imóvel visado se capitalizar com as parcelas pagas pelo consumidor, para só após o recebimento de uma quantia razoável de dinheiro iniciar a construção o que acaba por gerar atraso na entrega da unidade.

Foi observado ainda que em alguns casos as Construtoras efetuavam propaganda enganosa, na medida em que vendiam a unidade ao consumidor, porém já tinham o conhecimento da impossibilidade de entrega da unidade no prazo previsto na propaganda ou no contrato.

Os valores de indenização costumam a ser altos, dependendo do valor do imóvel e do tempo de atraso, motivo pelo qual a indenização é um direito do consumidor que deve ser exercido na justiça.

Mayara Carneiro Ledo Mácola OAB/PA 16.976 CARNEIRO LÉDO ADVOGADOS ASSOCIADOS http://www.carneiroledo.com.br/ End: Rua dos Mundurucus, nº 3100, sala 2207-2209, Ed. Metropolitan Tower, Bairro: Cremação. Contato: 91-32124544

Fonte: STJ – Recurso Especial; Resp. 1501566.

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