jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Supermercado indenizará cliente que teve moto furtada no estacionamento

13
0
5
Salvar

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso contra sentença que condenou um supermercado de Joinville a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada em seu estacionamento, ainda que o cliente não estivesse em compras naquele estabelecimento. Os autos dão conta que o apelante deixou o veículo no estacionamento do supermercado para fazer pesquisa de preços e, ao voltar, constatou que a moto havia sido furtada.

Ainda de acordo com o processo, o rapaz teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa com o objetivo de resolver o caso sem obter sucesso. O autor destacou também que comunicou o fato à Delegacia de Polícia e que foi lavrado um Boletim de Ocorrência.

Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve nenhuma relação de consumo, já que o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra.

A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, lembrou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos e disso tirar inexorável proveito econômico, assume o fornecedor a obrigação de guarda, na condição de depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual prejuízo advindo em seu interior.

"Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado", destacou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.089645-6).

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações168
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-indenizara-cliente-que-teve-moto-furtada-no-estacionamento/117558778
Fale agora com um advogado online