Supermercado indenizará cliente que teve moto furtada no estacionamento
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso contra sentença que condenou um supermercado de Joinville a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada em seu estacionamento, ainda que o cliente não estivesse em compras naquele estabelecimento. Os autos dão conta que o apelante deixou o veículo no estacionamento do supermercado para fazer pesquisa de preços e, ao voltar, constatou que a moto havia sido furtada.
Ainda de acordo com o processo, o rapaz teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa com o objetivo de resolver o caso sem obter sucesso. O autor destacou também que comunicou o fato à Delegacia de Polícia e que foi lavrado um Boletim de Ocorrência.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve nenhuma relação de consumo, já que o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra.
A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, lembrou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos e disso tirar inexorável proveito econômico, assume o fornecedor a obrigação de guarda, na condição de depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual prejuízo advindo em seu interior.
"Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado", destacou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.089645-6).
5 Comentários
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Com este precedente (haverá jurisprudência pacificada a respeito), os estabelecimentos irão procurar manter seus estacionamentos mais seguros ao consumidor (já que nos preços das mercadorias já estão embutidos os custos com essa segurança não feita até agora!!!!!) continuar lendo
Concordo Ovidio! A maioria dos supermercados acham que por se tratar de estacionamento gratuito não há o dever de zelar pela segurança dos consumidores. Espero que agora esse supermercado se atente a isso e sirva de exemplo para tantos outros. continuar lendo
Estão começando a colocar ordem na casa de mãe Joana. continuar lendo
Uma dúvida foi suscitada, o motociclista pagou para estacionar? Ou é indiferente? E se o registro do horário foi determinante para se atribuir que a moto de fato estava no estacionamento do réu? continuar lendo
Quando se fala em estacionamento "gratuito", de gratuidade não tem nada, tudo já está pago. continuar lendo