jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Supremo define pagamento a anistiados

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos
1
0
6
Salvar

O Supremo Tribunal Federal aprovou a tese de repercussão geral de que “é constitucional a determinação do pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei nº 10.559/2002)”.

O dispositivo regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A tese fixada foi dividida em três itens:

“1. Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e 18, parágrafo único, da Lei 10.559 de 2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.

2. Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos, e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias.

3. Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.”

A tese fixada servirá de parâmetro para 946 processos sobre o tema, que estão sobrestados nos demais tribunais. (RE nº 553.710).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1014
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-define-pagamento-a-anistiados/409967083
Fale agora com um advogado online