Supremo define pagamento a anistiados
O Supremo Tribunal Federal aprovou a tese de repercussão geral de que “é constitucional a determinação do pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei nº 10.559/2002)”.
O dispositivo regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A tese fixada foi dividida em três itens:
“1. Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e 18, parágrafo único, da Lei 10.559 de 2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.
2. Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos, e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias.
3. Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.”
A tese fixada servirá de parâmetro para 946 processos sobre o tema, que estão sobrestados nos demais tribunais. (RE nº 553.710).
6 Comentários
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E os mortais que aguardem os precatórios... 20, 30, 40 anos.... BRASILLLLLL!!!!!!!! continuar lendo
Desculpe Srta. Stella Jacopeti, escreveu errado, o certo agora é : BRAZILLLLL
Obs.´. Com a PEC da Previdência possibilitando a volta da semi-escravidão (na época da escravatura o escravo era patrimônio e por tanto bem cuidado, o que é desnecessário com as novas leis trabalhistas) e com a PEC 241 congelando Educação e Saúde por 20 anos, sem ao menos levar em conta o crescimento populacional, aproximadamente de 40% extrapolando valores do IBGE. Tudo leva a crer que teremos leis mais capitalistas que os EUA. Brazil, exemplo para o mundo. Quem tiver um minimo de situação econômica deve migrar para a Europa. continuar lendo
muito bom. continuar lendo
Será que é por isso que os Congressistas estão correndo para aprovarem a Anistia do Caixa 2?
Para se tornarem "Anistiados Políticos" ou seriam "POLÍTICOS ANISTIADOS" e receberem essa indenização? continuar lendo
Acredito que houve equívocos nos comentários. Com diz no texto o "dispositivo regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", ao ser ler o referido artigo, percebe-se que trata de anistiados políticos na época da Ditadura Militar, além de se observar na própria Lei de Anistia (Lei nº 10.559/2002), em seu art. 2º "São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política".
Assim, aqueles que receberão tais indenizações, estão no seu pleno direito, visto que este foi suprimido em uma época de total censura e perseguição. continuar lendo
Luan Cabral parabéns por seu comentário você foi muito feliz com suas palavras tomara que todos entendam o que você quis nos alertar continuar lendo