Supremo julga constitucional fixação do salário mínimo por decreto
A Lei 12.382/11, que autoriza o presidente da República a fixar o reajuste do salário mínimo por decreto até 2015, é constitucional. Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (3/11), que a norma não fere o poder do Congresso Nacional de deliberar anualmente sobre o reajuste ou o aumento real do salário mínimo.
A maioria do tribunal seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a lei não permite ao Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo como bem entender. "Não há fixação de valor pela presidente da República, mas apenas a aplicação aritmética dos índices fixados pelo Congresso Nacional. O decreto não inova a ordem jurídica", afirmou a ministra.
A lei foi contestada pelos partidos DEM, PPS e PSDB, de oposição ao governo federal. As legendas defenderam que a regra é inconstitucional por ofender "claramente o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal", que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. "Lei em sentido formal", sustentaram na inicial. Para os partidos, o artigo 3º da norma, que permite a fixação do valor por decreto, "se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do artigo 7º da Lei Maior".
O advogado dos partidos, Renato Campos, alegou da tribuna do Su...
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