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17 de Junho de 2024

Suspeita de veiculo clonado pode anular multa, de acordo com Decisão do TJ-SP

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Resumo da notícia

Uma recente decisão judicial trouxe alívio a um condutor que, sob alegação de infração ao art. 203, inc. V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enfrentava um auto de infração emitido pelo DER/SP. A parte autora, moradora de Alagoas, nunca havia estado no município de São Joaquim da Barra, em São Paulo, local da suposta infração. Suspeitando de clonagem veicular, ela buscou a anulação do auto.

A decisão do Juiz destacou que a multa não pode ser considerada uma verdadeira absoluta. O Motorista conseguiu demonstrar que nunca esteve no local e convencer o Juiz de que se tratava de uma fraude ou clonagem do veiculo.

Notificação e Princípios Constitucionais:

O art. 281 do CTB, exige a notificação do condutor/proprietário no processo de autuação. A ausência dessa notificação, dentro do prazo de trinta dias, leva ao arquivamento do auto de infração.

São obrigatórias por lei duas notificações para ser considerado legal, as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Cerceamento de Defesa e Correspondência Expedida Incorretamente:

A decisão ressaltou a necessidade do envio da notificação. Apesar de o cadastro da parte autora estar correto, a notificação foi enviada para um endereço incorreto, caracterizando violação ao direito de defesa.

Possível Clonagem Veicular e Laudo de Vistoria:

Além da irregularidade na expedição da notificação, a decisão considerou plausível a hipótese de clonagem das placas do veículo da parte autora. Residindo em outro estado, a distância entre sua localização e São Paulo é significativa. Um laudo de vistoria, credenciado pelo DETRAN/AL, atestou a inexistência de adulterações nas placas ou no chassi da motocicleta.

Conclusão:

Com base nas evidências apresentadas, o juiz confirmou o pedido de anulação do auto de infração, afastando os pontos e as cobranças do verdadeiro dono do veiculo.

Essa decisão destaca a importância de analisar e averiguar qualquer cobrança que venha do Estado, pois pode estar irregular. Se você está passando por isso ou quer receber uma analise se a sua multa está correta, clique aqui, e você será atendido pela nossa equipe no WhatsApp.

  • Sobre o autorEmpresário e Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
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