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30 de Abril de 2024

Suspensão de CNH em execução trabalhista não viola direito de ir e vir, decide TRT-18

Publicado por Consultor Jurídico
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O Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, permitiu a ampliação do poder do juiz para conduzir o processo e alcançar maior efetividade nas execuções.

Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) ao indeferir mandado de segurança impetrado contra decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia que suspendeu a Carteira Nacional de Habitação de um empresário em execução de dívida.

No julgamento, o colegiado seguiu...

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