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Suspensão de CNH em execução trabalhista não viola direito de ir e vir, decide TRT-18
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, permitiu a ampliação do poder do juiz para conduzir o processo e alcançar maior efetividade nas execuções.
Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) ao indeferir mandado de segurança impetrado contra decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia que suspendeu a Carteira Nacional de Habitação de um empresário em execução de dívida.
No julgamento, o colegiado seguiu...
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