Suspensão de Contratos de Trabalho - MP 936/2020
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NOTÍCIAS - ECONOMIA
Algumas das suspensões de contratos de trabalho começaram a vencer neste sábado, dia 30/05/2020, por completar 60 dias dos acordos realizados. A medida provisória 936/2020 entrou em vigor em 1º de abril do corrente ano e trouxe a possibilidade de acordo individual de trabalho, inserindo na esfera trabalhista as vertentes de suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada, diante da crise econômica trazida pela covid-19.
Importante ressaltar ao empregador que o objetivo da Medida Provisória n. 936 é manter o empregado no labor, com vistas a evitar custos altos indenizatórios e rescisórios no ato de uma demissão.
Em contrapartida foi pago ao empregado o beneficio emergencial, feito pelo “EMPREGADORWEB”. À pedidos, o tema “EMPREGADORWEB” será abordado em breve.
Com o término da suspensão qual a saída para os empregadores?
· Estes poderão conceder férias ou migrar para redução proporcional da jornada.
Ou adotar as medidas constantes na MP 927, em seu art. 3º:
· Concessão antecipada de banco de horas (Art. 14º);
· Concessão antecipada de férias coletivas (Art. 11º ;
· Concessão antecipada de férias individuais “futuras” - neste caso, informar ao sindicato (Art. 6º).
A escolha por uma das opções acima vai depender do ramo da sua empresa, portanto CONSULTE UM ESPECIALISTA antes de tomar a decisão!
Por ex. NÃO PODERÁ TER A REDUÇÃO DE JORNADA POR MAIS DE 30 DIAS AQUELE EMPREGADO QUE JÁ REALIZOU ACORDO INDIVUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR 60 DIAS!!!!!! ATENÇÃO EMPREGADOR!!! SÃO VÁRIOS OS DETALHES NA LEGISLAÇÃO!!!!!!
Existe todo um planejamento entre férias, suspensão, redução, antecipação, “lay off” a ser elaborado para a sua empresa que evitará o contencioso trabalhista deixará você apto para o mercado novamente e, principalmente, não prejudicará o trabalhador!
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