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19 de Maio de 2024

Suspensão e redução da jornada de trabalho

Publicado por Nilza Oliveira
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Boa tarde minha gente!

Além da guerra contra um vírus também temos que aguentar a guerra política. O que era ontem já não é mais hoje, entendeu ?

A liminar dada pelo STF na ADI 6363 mudou a MP 936.

Antes de negociar com seu empregado deverá submeter o acordo ao sindicato. A nova decisão vale para suspensão e redução da jornada de trabalho

Isso mesmo. Acordo individual sem negociação com sindicado não terá validade.

Observação: Os sindicatos estão fechados.

Eu não sei se essa decisão vai valer até o final da tarde, mas até o momento é o que vale.

Tenho obrigação de defender o que está expresso na Constituição, contudo, nesse momento de pandemia, para que não haja insegurança jurídica os poderes deveriam dialogar antes de decidir algo tão importante para sociedade. Agora o momento é para o dialogo.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
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