Suspensão e redução da jornada de trabalho
Boa tarde minha gente!
Além da guerra contra um vírus também temos que aguentar a guerra política. O que era ontem já não é mais hoje, entendeu ?
A liminar dada pelo STF na ADI 6363 mudou a MP 936.
Antes de negociar com seu empregado deverá submeter o acordo ao sindicato. A nova decisão vale para suspensão e redução da jornada de trabalho
Isso mesmo. Acordo individual sem negociação com sindicado não terá validade.
Observação: Os sindicatos estão fechados.
Eu não sei se essa decisão vai valer até o final da tarde, mas até o momento é o que vale.
Tenho obrigação de defender o que está expresso na Constituição, contudo, nesse momento de pandemia, para que não haja insegurança jurídica os poderes deveriam dialogar antes de decidir algo tão importante para sociedade. Agora o momento é para o dialogo.
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