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6 de Maio de 2024
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    Suspensão e redução da jornada de trabalho

    Publicado por Nilza Oliveira
    há 4 anos

    Boa tarde minha gente!

    Além da guerra contra um vírus também temos que aguentar a guerra política. O que era ontem já não é mais hoje, entendeu ?

    A liminar dada pelo STF na ADI 6363 mudou a MP 936.

    Antes de negociar com seu empregado deverá submeter o acordo ao sindicato. A nova decisão vale para suspensão e redução da jornada de trabalho

    Isso mesmo. Acordo individual sem negociação com sindicado não terá validade.

    Observação: Os sindicatos estão fechados.

    Eu não sei se essa decisão vai valer até o final da tarde, mas até o momento é o que vale.

    Tenho obrigação de defender o que está expresso na Constituição, contudo, nesse momento de pandemia, para que não haja insegurança jurídica os poderes deveriam dialogar antes de decidir algo tão importante para sociedade. Agora o momento é para o dialogo.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-e-reducao-da-jornada-de-trabalho/829294384

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