Taxa de serviço cobrada em estabelecimentos como bares e restaurantes: o consumidor é obrigado a pagar?
A Gorjeta compulsória, também conhecida como taxa de serviços, é a cobrança realizada por estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, hotéis etc) como adicional na nota de despesas, geralmente estipulado em 10% do valor dessas despesas.
O estabelecimento deve informar ao cliente, da forma mais clara possível, sobre a cobrança da taxa.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O art. 39 do CDC diz que “os fornecedores não podem exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
É importante destacar que o consumidor não deve ficar constrangido em recusar esse pagamento.
A taxa de serviço em restaurantes é uma forma de reconhecer o trabalho dos profissionais que lidam diretamente com a clientela em bares, restaurantes e hotéis. .
Vale dizer que o repasse aos profissionais é obrigatório, sendo descontado apenas o percentual referente ao pagamento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
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