TCU mantém seu posicionamento de que precatórios do FUNDEF não podem ser utilizados para pagar professores
Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), devem ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino, e não podem ser utilizados para pagar salários aos professores.
O Tribunal de Contas da União (TCU), na sessão de 24/07/2019, analisou a solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, requerendo que fosse garantido aos profissionais do magistério o pagamento de 60% dos precatórios.
O Ministro relator Augusto Nardes do TCU, reafirmou o entendimento da Corte de que os recursos dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados para pagamento dos profissionais da educação, e não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, e caso isso ocorra, os gestores públicos serão responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.
Ou seja, podem sofrem representações cíveis no âmbito da lei de improbidade administrativa e representações criminais.
O TCU no processo 2866/2018-Plenário, já havia definido que os recursos dos precatórios devem mantém vinculação com o artigo 60 do ADCT e artigo 70 da lei de diretrizes e bases da educacao nacional, ou seja, ser aplicado nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.