jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Telefone Plantão Audiência de Custódia Fórum Criminal em Santos - Advogado Criminalista Jonathan Pontes.

Saiba os contatos para levantamento da audiência de custódia

1
0
1
Salvar

Conteúdo informativo elaborado pelo Escritório de Advocacia Criminal Pontes | www.seucriminalista.com

Quando um familiar é preso em flagrante a família acabe sendo a última a ser noticiada.

Telefones Prédio Central do Fórum de Santos

FALE AGORA COM O ADVOGADO CRIMINALISTA ESPECIALIZADO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM SANTOS/SP - CLIQUE AQUI

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020, nos autos da Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal e o art. 13 da Resolução CNJ nº 213/2015, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que as audiências de custódia deverão ser realizadas para todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, observado o teor do Provimento CSM nº 2629/2021 e do Provimento Conjunto nº 46/2021.

COMUNICA ainda que deverão ser observados os procedimentos que seguem:

1. As audiências de custódia realizadas em virtude de prisões em flagrante e demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis) seguirão as mesmas regras estabelecidas nas Resoluções CSM nº 740/16, 779/17 e 786/17, inclusive quanto ao cumprimento de mandado de prisão em regime aberto para fins de realização de audiência admonitória (art. 160 LEP)

2.As comunicações de prisão em flagrante serão distribuídas pela integração SAJ-RDO (Delegacia de Polícia);

3. As comunicações de prisão decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive para fins de realização de audiência admonitória do regime aberto (art. 160 da LEP), serão apreciadas mediante o envio do expediente, por e-mail, pela Autoridade Policial que deverá, obrigatoriamente, anexar o Boletim de Ocorrência de Captura, cópia do mandado cumprido e a requisição do exame de corpo de delito, observadas as regras abaixo:

3.1.Dias úteis:

3.1.1. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas o e-mail será enviado ao Distribuidor da Sede da Circunscrição Judiciária que providenciará a distribuição livre no sistema informatizado.

3.1.2. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local o e-mail será encaminhado ao Distribuidor da Comarca que distribuirá a comunicação por dependência ao feito originário, se da própria Comarca, inclusive nos casos de cumprimento de prisão civil e execução criminal; e de forma livre, observada a competência em razão da matéria, se a ordem tiver sido expedida por juízo de outra localidade.

3.2 Sábado, domingo e feriados: deverá ser enviado por e-mail.

Na capital: Criminal - 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br;

No interior: do responsável pelo Plantão, que se encontra na escala disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/sitedema/plantaointerior.pdf?d=1608290722458;

3.2.1 O responsável pelo Plantão deverá encaminhar o expediente para a equipe do Distribuidor que providenciará a distribuição no sistema informatizado;

3.3. Na hipótese de não encaminhamento dos documentos obrigatórios descritos no item 3, o Distribuidor (nos dias úteis) ou o responsável pelo Plantão (durante o Plantão) deverá solicitá-los imediatamente à Delegacia de Polícia, em resposta ao e-mail recebido,

3.4. A distribuição deverá ser realizada utilizando a classe 12121 - Comunicado de Mandado de Prisão e assunto 50321 - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão;

4. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas, depois de realizada a audiência de custódia, os expedientes decorrentes do cumprimento de mandado de prisão deverão ser encaminhados ao Distribuidor para redistribuição, por dependência, ao Juízo competente.

4.1. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local, as redistribuições deverão ser realizadas nas hipóteses em que os expedientes foram apreciados por Juiz diverso daquele do feito originário. Nos casos de prisão civil a unidade competente deverá alterar o assunto para o código 10859 - Alimentos.

4.2. Com o recebimento do expediente, as Unidades Judiciais competentes deverão providenciar a juntada das cópias das peças aos autos físicos ou copiá-las para os autos digitais, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se.

5. Fica revogado o Comunicado CG nº 1474/2020

6. Republicado este por conter alteração nos itens 1, 3, 3.1.2., 3.3 e 3.4.

PUBLICAÇÃO DJE DE 16.11.2021

COMUNICADO CG Nº 2642/2021

(Protocolo CPA nº 2020/00127318)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020, nos autos da Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal e o art. 13 da Resolução CNJ nº 213/2015, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que as audiências de custódia deverão ser realizadas para todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, observado o teor do Provimento CSM nº 2629/2021 e do Provimento Conjunto nº 46/2021.

COMUNICA ainda que deverão ser observados os procedimentos que seguem:

1.As audiências de custódia realizadas em virtude de prisões em flagrante e demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis) seguirão as mesmas regras estabelecidas nas Resoluções CSM nº 740/16, 779/17 e 786/17.

2.As comunicações de prisão em flagrante serão distribuídas pela integração SAJ-RDO (Delegacia de Polícia);

3..As comunicações de prisão decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis) serão apreciadas mediante o envio do expediente, por e-mail, pela Autoridade Policial que deverá, obrigatoriamente, anexar o Boletim de Ocorrência de Captura e cópia do mandado cumprido observadas as regras abaixo:

3.1.Dias úteis:

3.1.1. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas o e-mail será enviado ao Distribuidor da Sede da Circunscrição Judiciária que providenciará a distribuição livre no sistema informatizado.

3.1.2 Nas comarcas que realizam audiência de custódia local o e-mail será encaminhado ao Distribuidor da Comarca que distribuirá a comunicação por dependência ao feito originário, se da própria Comarca, inclusive nos casos de cumprimento de prisão civil e execução criminal; e de forma livre se a ordem tiver sido expedida por juízo de outra localidade.

3.2 Sábado, domingo e feriados: deverá ser enviado por e-mail. Na capital: Criminal - 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br;

No interior: do responsável pelo Plantão, que se encontra na escala disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/sitedema/plantaointerior.pdf?d=1608290722458;

3.2.1 O responsável pelo Plantão deverá encaminhar o expediente para a equipe do Distribuidor que providenciará a distribuição no sistema informatizado;

3.3 Nas Comarcas que realizam audiência de custódia local, na hipótese de não encaminhamento do mandado de prisão, o Distribuidor deverá solicitá-lo imediatamente à Delegacia de Polícia, em resposta ao e-mail recebido, em razão da necessidade de realização de audiência admonitória (art. 160 da LEP);

3.4. A distribuição deverá ser realizada utilizando a classe 12121 - Comunicado de Mandado de Prisão e novo assunto 50321 - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão;

4. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas, depois de realizada a audiência de custódia, os expedientes decorrentes do cumprimento de mandado de prisão deverão ser encaminhados ao Distribuidor para redistribuição, por dependência, ao Juízo competente.

4.1. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local, as redistribuições deverão ser realizadas nas hipóteses em que os expedientes foram apreciados por Juiz diverso daquele do feito originário. Nos casos de prisão civil a unidade competente deverá alterar o assunto para o código 10859 - Alimentos.

4.2. Com o recebimento do expediente, as Unidades Judiciais competentes deverão providenciar a juntada das cópias das peças aos autos físicos ou copiá-las para os autos digitais, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se.

5. Fica revogado o Comunicado CG nº 1474/2020

  1. #JustiçaParaTodos
  2. #DireitoDeDefesa
  3. #ProBono
  4. #AcessoÀJustiça
  5. #AdvogadoProBono
  6. #DefesaGratuita
  7. #AdvocaciaSolidária
  8. #DireitosHumanos
  9. #IgualdadePeranteALei
  10. #AdvogadoCriminal
  11. #JustiçaGratuita
  12. #CausaSocial
  13. #LiberdadeParaTodos
  14. #AdvogadoProBonoCriminal
  15. #AssistênciaJurídica
  16. #SolidariedadeJurídica
  17. #DefesaLegalGratuita
  18. #CompromissoSocial
  19. #ServiçoGratuitoDeAdvocacia
  20. #LeiParaTodos
  21. #AdvocaciaDeProBono
  22. #AjudaJurídica
  23. #DefesaCriminalGratuita
  24. #IgualdadeDeAcesso
  25. #PromoçãoDeJustiça
  26. #DefensoriaPopular
  27. #LegalAid
  28. #CompromissoComAPaz
  29. #SolidariedadeLegal
  30. #DefesaLegalProBono
  31. #DireitoDeTodos
  32. #ApoioJurídicoGratuito
  33. #ComprometimentoComAJustiça
  34. #AdvogadoDeDefesaProBono
  35. #DireitosParaTodos
  36. #DefensoriaGratuita
  37. #AssistênciaJurídicaGratuita
  38. #PromovendoJustiça
  39. #CompromissoComADefesa
  40. #IgualdadeNoAcessoÀJustiça
  41. #AdvogadoDeGratuidade
  42. #ApoioLegalGratuito
  43. #AdvocaciaDeProBonoCriminal
  44. #ProteçãoJurídicaGratuita
  45. #DefesaLegalSolidária
  46. #DefensoriaPública
  47. #AssistênciaJurídicaProBono
  48. #JustiçaParaOsVulneráveis
  49. #ApoioJurídicoSolidário
  50. #ComprometidoComADefesaGratuita
  51. #DefensoriaSocial
  52. #ServiçoJurídicoGratuito
  53. #DefesaProBono
  54. #JustiçaParaDesfavorecidos
  55. #AdvogadoComprometidoComADefesa
  56. #AssistênciaJurídicaSolidária
  57. #AdvogadoDeGratuidadeCriminal
  58. #IgualdadeNaJustiça
  59. #DefesaSocialGratuita
  60. #PromoçãoDaJustiçaSocial
  61. #SolidariedadeNaDefesaLegal
  62. #AdvogadoCriminalProBono
  63. #AssistênciaJurídicaComunitária
  64. #DireitosHumanosParaTodos
  65. #AdvocaciaDeDefesaGratuita
  66. #DefesaJurídicaProBono
  67. #ApoioLegalProBono
  68. #AcessoJustoÀJustiça
  69. #AdvogadoSolidário
  70. #DefesaLegalCompaixão
  71. #CompromissoComADefesaProBono
  72. #AdvocaciaCriminalSolidária
  73. #ProteçãoJurídicaSolidária
  74. #AssistênciaJurídicaCompaixão
  75. #CompromissoComADefesaGratuita
  76. #DefesaProBonoCriminal
  77. #JustiçaInclusiva
  78. #ServiçoJurídicoSolidário
  79. #AdvogadoDeDefesaSolidária
  80. #AssistênciaJurídicaDeProBono
  81. #ApoioLegalSolidário
  82. #DireitosParaDesfavorecidos
  83. #PromoçãoDeIgualdadeJurídica
  84. #AdvocaciaDeGratuidadeCriminal
  85. #ProteçãoJurídicaCompaixão
  86. #DefesaJurídicaSolidária
  87. #ApoioJurídicoDeProBono
  88. #JustiçaParaTodosSemExceção
  89. #AdvogadoComprometidoComADefesaGratuita
  90. #AssistênciaJurídicaSolidariedade
  91. #AdvocaciaCriminalProBono
  92. #DefesaLegalDeProBono
  93. #PromoçãoDaIgualdadeDeAcessoÀJustiça
  94. #AdvogadoDeDefesaSolidariedade
  95. #ApoioJurídicoDeGratuidade
  96. #DefesaProBonoSolidária
  97. #JustiçaEquitativa
  98. #ServiçoJurídicoDeProBono
  99. #AdvogadoDeDefesaCompaixão
  100. #AssistênciaJurídicaDeGratuidade

  • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
  • Publicações2116
  • Seguidores676
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações301
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/telefone-plantao-audiencia-de-custodia-forum-criminal-em-santos-advogado-criminalista-jonathan-pontes/1468529868
Fale agora com um advogado online